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A Cor que Marca

Cor que marca

Elegi a cor verde musgo como a minha preferida!

Em algum tempo, lançarei a marca da minha empresa de propriedade intelectual nessa tonalidade. Cartões de visitas, tapete da entrada, estofados, agendas, tudo para caracterizar meu negócio.

Daqui a algum tempo, quando minha empresa crescer e ficar famosa, pedirei a meus concorrentes e mesmo a qualquer outro escritório de prestação de serviços que não se utilizem desta cor, pois é minha, da minha empresa, e todo público consumidor ao vê-la irá associá-la a mim. Dei o nome dela de Pantone 1108, em homenagem ao dia do advogado.

Como trabalho e respeito muito a propriedade intelectual, ninguém pisará neste estabelecimento com sapatos com sola vermelha que não seja da Louboutin.

Na decoração não terá almofada azul, não porque não combina, mas aquele “azul piscina”, lembra? É da Tiffany, não é correto usar em almofadas...

Também não serviremos chocolates nem doces que tenham uma embalagem cor púrpura, já que essa cor foi dedicada a Rainha Elizabeth pela fabricante de doces inglesa “Cadburry”.

E para não deixar de cumprir minha função social, informarei à DERSA que o uniforme marrom imita por demais a cor da UPS, “Pullman Brown”... isso não está certo.

Existem outras cores que foram adotadas por outras empresas, e estarei sempre atenta para não perturbá-las!

O Texto é na realidade uma crítica às decisões proferidas em tribunais internacionais, e a perseguição de empresas famosas pela exclusividade de cores.

Aqui no Brasil, a legislação não entende que cheiro, som e cor podem ser apropriadas exclusivamente como marca. Marca é sinal distintivo, original.

As empresas que querem se caracterizar por uma determinada cor podem fazê-lo. Mas querer serem as únicas a utilizá-la não parece justo.

É para isto que servem os logotipos e as palavras. Daí, conjugados a qualidade dos produtos e serviços que ostentam, é que adquirem fama junto ao consumidor.

Uma Ferrari vai ser sempre uma Ferrari. Qualquer carro pode ser vermelho. O azul caracteriza a Tiffany? Ok, mas a marca é Tiffany e não é porque algumas de suas concorrentes venham a utilizar tom parecido ou até o mesmo tom é que vão se tornar uma Tiffany.

A exclusividade de uso de um elemento que se encontra à disposição na natureza (no caso, dentro do arco-íris) para que uma empresa possa se sobressair dentre as demais, quando ela já se sobressai, parece extrapolar os limites do justo.

A Louboutin ganhou seu direito à exclusividade do solado vermelho. Nenhuma outra fabricante de sapatos poderá se utilizar daquele vermelho.

No entanto, fazer um solado colorido foi uma ideia, não uma criação.

O problema é que a criatividade vem ganhando limites, pois estão se esgotando as possibilidades criativas num mundo globalizado . Assim, há uma busca desesperada pela proteção das ideias. Porém, uma coisa é uma coisa, outra é outra. Há que se separarem as ideias das criações.

No Brasil não há proteção para ideias, métodos, jogos, projetos. Se você cria uma obra que pode ser considerada artística (mesmo), ela está protegida pelo direito autoral. Se você cria uma marca sem palavras de uso comum e que seja diferente das de seus concorrentes, ela pode ser registrada. Se você cria um produto novo, jamais visto e que tenha uma função, junto com a capacidade de ser produzida em série ou fabricada, e que para ela existir tenha sido investido esforço intelectual (não simplesmente técnico), ela pode ser uma patente.

Mas agora, com as cortes internacionais decidindo exclusividade sobre cores, não sabemos como o brasileiro irá se comportar: se aceita, ou vai contra.

Como estamos na onda do politicamente correto, provavelmente em alguns anos teremos decisões por aqui nesse sentido.

E você? Concorda que uma pessoa possa se apropriar de uma cor para se sobressair e que ninguém mais possa usá-la?

A propósito, espero que nenhum concorrente meu use verde musgo, ok? ?

Patrícia Tebet F Mattana, advogada especializada em Propriedade Intelectual

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