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Comentário de Caso: Boliviano vai à Justiça contra a CBF e entra com ação que pode causar até a suspensão do VAR no Brasil

E agora, essa ideia é protegida no nosso ordenamento jurídico? O que você acha?

Vejamos... pela lei de direitos autorais, são obras protegidas:

I - os textos de obras literárias, artísticas ou científicas; (não é)

II - as conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza;(não)

III - as obras dramáticas e dramático-musicais;(não)

IV - as obras coreográficas e pantomímicas, cuja execução cênica se fixe por escrito ou por outra qualquer forma;(não)

V - as composições musicais, tenham ou não letra;(não)

VI - as obras audiovisuais, sonorizadas ou não, inclusive as cinematográficas; (obra audivoisual são novelas, filmes, etc, não vídeos, a não ser, a edição dos vídeos)

VII - as obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia; (não)

VIII - as obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética; (não)

IX - as ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma natureza;(não)

X - os projetos, esboços e obras plásticas concernentes à geografia, engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência;(não)

XI - as adaptações, traduções e outras transformações de obras originais, apresentadas como criação intelectual nova;(não)

XII - os programas de computador; (não)

XIII - as coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias, dicionários, bases de dados e outras obras, que, por sua seleção, organização ou disposição de seu conteúdo, constituam uma criação intelectual. (não)

Em relação a lei da Propriedade Industrial, também não há proteção seja como modelo de utilidade ou como patente.

Trata-se de uma ideia, ou seja a de utilizar o vídeo gravado durante a partida para verificar se houve ou não a infração.

E quanto as ideias....

LDA:

Art. 8º Não são objeto de proteção como direitos autorais de que trata esta Lei:

I - as idéias, procedimentos normativos, sistemas, métodos, projetos ou conceitos matemáticos como tais;

II - os esquemas, planos ou regras para realizar atos mentais, jogos ou negócios;

III - os formulários em branco para serem preenchidos por qualquer tipo de informação, científica ou não, e suas instruções;

IV - os textos de tratados ou convenções, leis, decretos, regulamentos, decisões judiciais e demais atos oficiais;

V - as informações de uso comum tais como calendários, agendas, cadastros ou legendas;

VI - os nomes e títulos isolados;

VII - o aproveitamento industrial ou comercial das idéias contidas nas obras.

Por fim, pela Lei da Propriedade Industrial, para ser patente ou modelo de utilidade, necessita novidade, atividade inventiva e aplicação industrial sendo que:

Art. 10. Não se considera invenção nem modelo de utilidade: III - esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização; VI - apresentação de informações;

 

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