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CONCORRÊNCIA DESLEAL, WHATSAPP, REDES SOCIAIS E A RESPONSABILIDADE DOS ADMINISTRADORES E MODERADORES.

 

Tanto o WhatsApp como as demais redes sociais e aplicativos estão sujeitos a aplicação da lei comum. Assim, a responsabilidade de um administrador de grupos equivale ao de uma empresa: pode responder criminal ou civilmente por erros que venha cometer.

Este vem sendo o posicionamento adotado em nossos tribunais.

Não somente os membros podem responder pelo ilícito praticado, como aquele que consente ou está na atribuição de gerenciar o conteúdo.

Com a Pandemia, diversas pessoas passaram a oferecer produtos e serviços e a se inserirem num mundo de negócios que antes não praticavam.

Desse modo, por falta de experiência, é comum que se "inspirem" em marcas, marketing, e outras modalidades de propriedade intelectual que podem pertencer a terceiros, sem saber que podem estar cometendo crime de concorrência desleal.

A concorrência desleal é definida como "emprego de meio fraudulento para desviar clientela" seja, em seu favor, seja em favor de outra pessoa.

O meio fraudulento se pode entender por práticas antiéticas visando o aumento da lucratividade de um negócio.

Assim, imitar logotipo, slogan, cores, imagens, ou outros elementos utilizados e desenvolvidos por terceiros, com finalidade comercial, pode caracterizar concorrência desleal com penas que podem variar de detenção até 360 dias-multa.

Em matéria de Propriedade Intelectual, merece especial atenção o Direito Autoral, inserido na criação de imagens fixas ou em movimento (fotos e vídeos), e o "trade dress" que é um conjunto de elementos que geram um resultado visual que caracteriza aquela prestação de serviço ou a apresentação de produto de outrem.

Em alguns casos, até mesmo o comportamento de publicar na sequencia sua propaganda, imitando elementos da publicação de concorrente, que possa causar confusão entre estabelecimentos desviando clientela, poderá não somente caracterizar concorrência desleal, como também infração ao código do consumidor, já que um dos direitos deste é o de obter informação clara e precisa sobre o que está adquirindo.

Responde solidariamente aquele que importa, exporta, vende, oferece ou expõe à venda, oculta ou tem em estoque. Por esse motivo, os administradores de grupos e páginas devem ficar atentos, por menos culpa que tenham no comportamento dos indivíduos.

O emprego desse tipo de estratégia prejudica não somente o "imitado", como também quem imita e quem permite a exposição do ato.

Para saber mais sobre a responsabilidade de administradores, indicamos a leitura do link: https://administradores.com.br/.../ensaio-sobre-a....

Tire suas dúvidas com Dra. Patrícia Tebet

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